Informativos
21 Jun 2019
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. EREsp 1.281.594-SP
Últimos Informativos
23 Nov 2023
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
13 Nov 2023
ANP - armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de GLP cheios e vazios. Ausência de situação de risco.
13 Nov 2023