Informativos
21 Jun 2019
INEFICÁCIA, EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO.
A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Aplicação analógica da súmula n. 308/STJ. REsp 1.576.164-DF
Últimos Informativos
23 Nov 2023
O simples fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido.
13 Nov 2023
ANP - armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de GLP cheios e vazios. Ausência de situação de risco.
13 Nov 2023