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Informativos

21 Jun 2019

INEFICÁCIA, EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO.

A alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Aplicação analógica da súmula n. 308/STJ. REsp 1.576.164-DF

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