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Informativos

31 Mai 2019

CHEQUES EMPRESTADOS A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO EMITENTE.

O dever de garantia do emitente do cheque, previsto no art. 15 da Lei n. 7.357/1985, não pode ser afastado com fundamento nos costumes e no princípio da boa-fé objetiva. REsp 1.787.274-MS

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