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Ação de Retificação/Suprimento de Registro Civil para finalidade de reconhecimento de cidadania italiana
Para obtenção do reconhecimento da dupla cidadania, a legislação italiana exige o levantamento de todos os documentos exigidos à prova da descendência, principalmente as certidões de nascimento e eventual casamento e óbito de todas as pessoas que constituem a linhagem sucessória do requerente até chegar ao cidadão italiano nato.
No entanto, durante a apuração da documentação necessária para o referido reconhecimento, muitas vezes constata-se a existência de erros de grafia nos registros dos antepassados, em decorrência, possivelmente, da adaptação sofrida pelos nomes italianos ao serem ajustados para o português.
Por vezes, também, algumas certidões precisam ser supridas/obtidas – por não terem sido localizadas ou por não terem existido –, para demonstração correta da cadeia sucessória.
Por exemplo, caso não se localize o registro de nascimento do avô do(a) requerente e, existindo provas suficientes de filiação, local e data de nascimento, possibilita-se o pedido de suprimento (registro tardio do nascimento).
É fundamental, para que o pedido de reconhecimento da cidadania italiana seja reconhecido, que toda a cadeia sucessória se perfectibilize, verificando-se identidade/igualdade perfeita (especialmente de grafia) nas informações constantes nos registros de todos os antepassados e demonstrando-se as relações de parentesco exigidas pela legislação italiana.
Tratando-se de erros simples, de fácil constatação, o problema pode ser solucionado pela via administrativa, formulando-se requerimento junto ao Cartório de Registro competente.
Para os demais casos, incluída a hipótese de necessidade de suprimento de registro inexistente/não localizado, necessário ajuizamento de Ação de Retificação de Registro Civil ou Ação de Registro Tardio de Nascimento/Suprimento de Registro Civil.
A Jurisprudência (apanhado das reiteradas decisões dos tribunais do País) é majoritariamente favorável aos pedidos de retificação fundados no interesse de obtenção da dupla cidadania, desde que o processo seja suficientemente instruído e tenha sido proposto por pessoa legítima para tal.
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. ERRO. COMPROVAÇÃO. CIDADANIA ITALIANA. Estando comprovada a existência de erros constantes nas certidões de nascimento, casamento e de óbito dos antecessores já falecidos do recorrente, devem ser deferidas as retificações postuladas, que são medidas impositivas à obtenção da pretendida dupla cidadania. APELO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70083673574, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 16-04-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO TARDIO DE ASSENTO CIVIL DE ASCENDENTE. VIABILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA. REFORMA DO DECISUM. Caso em que os documentos apresentados pela autora, autorizam o registro de nascimento do seu falecido avô, conforme artigo 50 da lei de registros públicos, tratando-se de documento indispensável para que a autora possa pleitear sua cidadania italiana. Apelação provida.(Apelação Cível, Nº 70081395667, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 16-04-2020)
Desse modo, demonstrando-se a legitimidade do(a) requerente, comprovando-se os equívocos, as informações corretas e considerando-se a possibilidade, constitucionalmente conferida, de aquisição de dupla cidadania pelo critério jus sanguinis, é possível o deferimento dos pedidos de suprimento/retificação dos registros, de modo a conferir completude e tornar retilíneas as informações contidas nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados, permitindo o requerimento da dupla cidadania junto ao consulado/comune competente.